Animais Silvestres

A mais importante é a Lei Tripoli, Lei Estadual nº 11.977/2005, que criou o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo. Esse código não trata só de cães e gatos: ele também dedica um capítulo específico aos animais silvestres, estabelecendo que eles devem, prioritariamente, permanecer em seu habitat natural e que esse habitat deve ser preservado e protegido.
Outro destaque é a criação, no próprio código, do Programa de Proteção à Fauna Silvestre do Estado. A lei prevê integração entre fiscalização, manejo e proteção da fauna, elaboração de inventário da fauna local, planos de manejo para espécies ameaçadas, parcerias com universidades e ONGs, além de colaboração direta no combate ao tráfico de animais silvestres.
A legislação também abre caminho para a implantação de Centros de Manejo de Animais Silvestres, com funções bem objetivas: atender animais silvestres vitimados, oferecer atendimento médico-veterinário e acompanhamento biológico, apoiar a fiscalização contra ocomércio ilegal e promover pesquisa e educação ambiental. Isso é um dos pontos mais fortes porque transforma proteção em estrutura pública concreta.
Na proteção direta da fauna, o código ainda estabelece a proibição da introdução de animais da fauna silvestre exótica no território do Estado e veda modalidades de caça profissional e caça amadorista ou esportiva em São Paulo. Na prática, isso reforça a preservação da biodiversidade e a defesa da fauna nativa contra exploração e captura.
Além disso, há registro oficial da ALESP de que, quando foi secretário estadual, Ricardo Tripoli criou o Programa de Proteção à Fauna Silvestre do Estado de São Paulo, reforçando que sua atuação não ficou só no discurso parlamentar, mas também passou pela estruturação administrativa da política pública.
No plano federal, outro ponto relevante foi sua reação contra medidas que, segundo sua justificativa oficial na Câmara, poderiam fragilizar o combate ao tráfico. Em 2013, Ricardo Tripoli apresentou projeto para sustar uma resolução do CONAMA, afirmando que ela favoreceria a posse de animais de origem ilegal e representaria um retrocesso no enfrentamento ao tráfico de animais silvestres.





